LEI Nº 1.993, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
DÁ A ATUAL RUA CONHECIDA COMO MATO GROSSO DO SUL, SITUADA NO LOTEAMENTO CAIÇARAS NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A DENOMINAÇÃO DE “RUA MATO GROSSO DO SUL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como Mato Grosso do Sul, situada no Loteamento Caiçaras no Bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA MATO GROSSO DO SUL”.
Art. 2º A Rua denominada de Mato Grosso do Sul, limita-se ao Norte: com a Quadra 29, ao Sul: com a Quadra 28, ao Leste: com a Av. do Contorno e a Oeste com a Av. do Contorno.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte um (2021).
AILTON CAFFEU
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.