LEI Nº 1.995, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

DÁ A ATUAL RUA CONHECIDA COMO FORTALEZA, SITUADA NO LOTEAMENTO CAIÇARAS NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A DENOMINAÇÃO DE “RUA FORTALEZA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como Fortaleza, situada no Loteamento Caiçaras no Bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA FORTALEZA”.

 

Art. 2º A Rua denominada de Fortaleza, limita-se ao Norte: com a Quadra 30, ao Sul: com a Quadra 26, ao Leste: com a Av. do Contorno e a Oeste com a Rua Piauí.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

AILTON CAFFEU

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.