LEI Nº 1.997, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
DÁ A ATUAL RUA CONHECIDA COMO ESPÍRITO SANTO, SITUADA NO LOTEAMENTO CAIÇARAS NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A DENOMINAÇÃO DE “RUA ESPÍRITO SANTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como Espírito Santo, situada no Loteamento Caiçaras no Bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA ESPÍRITO SANTO”.
Art. 2º A Rua denominada de Espírito Santo, limita-se ao Norte: com a Quadra 35, ao Sul: com a Quadra 34, ao Leste: com a o Bairro Santo Antônio e a Oeste com a Av. do Contorno.
Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte um (2021).
AILTON CAFFEU
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.