LEI Nº 2.002, DE 06 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.812, DATADA DE 31 DE AGOSTO DE 2020”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.812, datada de 31(trinta e um) de agosto de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Lenhadores e Pequenos Agricultores, Transporte e Construção Civil do norte do Estado do Espírito Santo – ARLPATCCNT-ES nº 164, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 10.909.634/0001-15”.  

 

Art. 2º Os demais dispositivos desta Lei 1.812/2020 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

AILTON CAFFEU

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.