LEI Nº 2.003, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA, SITUADA NO DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE “RUA ANTONIETTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de “RUA ANTONIETTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO”.

 

Art. 2º A Rua denominada Antonietta de Oliveira Nascimento, limita-se ao Norte: com terreno particular, ao Sul: com a Rodovia BR 381, Miguel Cury Carneiro, ao Leste: com terreno particular e ao Oeste com terreno particular.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4 Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

AILTON CAFFEU

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.