LEI Nº 2.006, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL.

 

O Prefeito Municipal De São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de combate ao Trabalho Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho, dia em que é lembrando mundialmente o combate ao Trabalho Infantil.

 

Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 12 de junho, "Dia Mundial contra o Trabalho Infantil."

 

Art. 3° Durante a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil o Poder Executivo municipal poderá promover atividades intersetoriais com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e combate ao trabalho infantil.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte um (2021).

 

AILTON CAFFEU

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.