LEI Nº 2.007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
DÁ A ATUAL RUA PROJETADA SITUADA NO BAIRRO GURIRI A DENOMINACÃO DE "RUA CARMEN LICERIO DE MATTOS".
O Prefeito Municipal De São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no Bairro Guriri, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Carmen Licerio De Mattos".
Art. 2º A Rua denominada Carmen Licerio de Mattos, limita-se ao Norte: com a Rua Edval Pedro Barcelos, ao Sul: com propriedade particular, ao Leste: com Rua Projetada e ao Oeste com a Rua Projetada.
Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte um (2021).
AILTON CAFFEU
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.