LEI Nº 2.009, DE 10 DE OUTUBRO DE 2021

 

DÁ A ATUAL VIA LOCAL RUA BANDEIRANTE SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA ESTÂNCIA NO BAIRRO AVIACÃO. A DENOMINACÃO DE "RUA DANIEL RESENDE CARVALHO”.

 

O Prefeito Municipal De São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a atual (via local) Rua Bandeirante, situada no Loteamento Residencial Soma Estância no Bairro a viação, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Daniel Resende Carvalho".

 

Art. 2° A Rua denominada de Daniel Resende Carvalho, limita-se ao Norte: com a (via local) Rua Concorde, ao Sul: com a (via local) Airbus, ao Leste: com as Quadra P e F, ao Oeste: com as Quadras Q e E.

 

Art. 3º Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) de dois mil e vinte um (2021).

 

AILTON CAFFEU

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.