O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidos por lei, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a atual conhecida Rua Mercúrio, situada no Loteamento Jardim Bongosto no Bairro Carapina, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ÂNGELA MARIA MARTINS RODRIGUES".
Art. 2° A Rua denominada de Ângelo Maria Martins Rodrigues, limita-se ao Norte: com a Rua Salvino de Almeida Rios, ao Sul: com a Rua das Palmeiras, ao Leste: com o Fórum Desembarcador Santos Neves, ao Oeste: com a Quadra E e a Rua Chiquito Bongosto.
Art. 3° Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às Agências de Correios, bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte um (2021).
AILTON CAFFEU
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.