LEI Nº 20, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 403.000.000 (Quatrocentos e Três Milhões de Cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

00 - CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 15.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 5.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000,000

 

1.0 - GABINETE DO PREFEITO

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 22.000.000

 

1.1.2 - DEPART. MUNIC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 13.000,000

 

1.1.4 - DEPART. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 310.000.000

 

1.1.6 - DEPART. MUNIC. DE AGRICULTURA

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 33.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 403.000.000

 

Parágrafo Único. O Crédito ora solicitado tem por finalidade suplementar dotações para aquisição de 3 (três) veículos tipo caminhão Mercedes Benz, 01 (uma) moto-niveladora, 01 (uma) caminhoneta e 01 (um) carro pipa e as seguintes dotações da Câmara Municipal no que se refere a Pessoal, Material de consumo e Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 2º Fica autorizado a utilização dos recursos definidos no art. 7 e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura do crédito constante do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.