O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 403.000.000 (Quatrocentos e Três Milhões de Cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
00 - CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 15.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 5.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000,000
1.0 - GABINETE DO PREFEITO
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 22.000.000
1.1.2 - DEPART. MUNIC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 13.000,000
1.1.4 - DEPART. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................................... Cr$ 310.000.000
1.1.6 - DEPART. MUNIC. DE AGRICULTURA
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 33.000.000
TOTAL........................................................................................... Cr$ 403.000.000
Parágrafo Único. O Crédito ora solicitado tem por finalidade suplementar dotações para aquisição de 3 (três) veículos tipo caminhão Mercedes Benz, 01 (uma) moto-niveladora, 01 (uma) caminhoneta e 01 (um) carro pipa e as seguintes dotações da Câmara Municipal no que se refere a Pessoal, Material de consumo e Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 2º Fica autorizado a utilização dos recursos definidos no art. 7 e 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para cobertura do crédito constante do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.