O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Para o corrente exercício, ficam restabelecidas as Subvenções Sociais destinadas às entidades e nos valores que discrimina este artigo:
a) ASSOCIAÇÃO DE MORADORES "NOVA ESPERANÇA", Com sede na cidade de São Mateus........................................................................................................................... Cz$ 5.000,00
b) SOCIEDADE "SANTA RITA DE CÁSSIA" - LAR DOS VELHINHOS, com sede na cidade de São Mateus.......................................................................................................... Cz$ 12.000,00
c) SOCIEDADE "CASA NOSSA SENHORA APARECIDA", com sede na cidade de São Mateus........................................................................................................................ Cz$ 100.000,00
d) ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – MEPES, Km 41 nesta cidade de São Mateus............. Cz$ 40.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, se necessário for, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações próprias consignadas em orçamento deste Município.
Art. 3º Para os orçamentos dos exercícios vindouros, desde já, autorizada a consignação das dotações necessárias ao atendimento do que autoriza a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.