O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Rua Projetada "A", localizada no Bairro Jambeiro, a denominar-se Rua ANTÔNIO OLÍCIO MACIEL, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (27) vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
Registrado e publicado neste Gabinete, desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.