DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica denominado o prédio público municipal que abrigará a Câmara Municipal de São Mateus-ES, de “Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão”, localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, Município de São Mateus-ES, registrados sob os números 01.1.31.0113.001 e 01.1.132.0068.001.
Art. 2º A Câmara Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.