LEI Nº 2.028, de 13 de janeiro de 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.738, de 21 de JANEIRO DE 2019 que AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E AO SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.738/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.738/2019 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.