LEI Nº 2.031, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 24 DE JUNHO DE 2021 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A URESERRA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º e inciso II do artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.951/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra de pertencente ao MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES à empresa URESERRA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, sociedade empresária limitada, com sede à Rodovia BR 101, Norte s/nº, Bairro Rosario de Fatima, CEP 29.161-160, neste Município de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.198.825/0001-65, tendo como representante legal o Sr. Douglas Antônio Mol Silva, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF nº. 844.764.606-82, RG nº. 6.67.781/SSP-MG, residente e domiciliado à Rua Santos Pinto, nº 35, apartamento 502, Centro, Serra/ ES - CEP- 29.176-01.

 

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Art. 2º .............................................................................................

 

II - na fase de implantação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, gerando no mínimo 58 (cinquenta e oito) empregos diretos.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.951/2021 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.