O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Mateus-ES, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º A pessoa portadora de transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.
Art. 3º A CMIA será expedida mediante requerimento. Acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionadas à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) X 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Art. 4º A CMIA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número.
Art. 5º A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMOA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.
Parágrafo único. O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
Art. 6º Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identidade do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
REQUERIMENTO PARA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – CMIA
CARTÃO Nº __________ |
FOTO 3X4
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Solicito a emissão da Carteira de Identificação do Autista – CMIA para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei Federal Nº 13.977/2020 e Lei Municipal Nº 00000/2021. |
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DADOS DA PESSOA COM ESPECTRO AUTISTA – TEA |
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Nome Completo: |
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Data de Nascimento___/___/____ Local de Nascimento: |
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CPF: RG: Órgão: UF: |
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Tipo Sanguíneo: Fator RH: |
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NIS: CARTÃO SUS Nº: |
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Nome da Mãe: |
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Nome do Pai: |
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Endereço Completo: |
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Bairro: CEP: Telefone: ( ) |
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E-mail: |
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DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (quando menor de idade, incapaz ou procurador): |
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Nome do Responsável: |
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CPF: RG: Órgão: UF: |
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Endereço Completo: |
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Bairro: CEP: Telefone: ( ) |
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E-mail: |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
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Requerimento preenchido e assinado pelo requerente e represente legal; Atestado médico original confirmando diagnóstico com CID 10 F48 emitido por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria, com validade de 6 mês no máximo; 2 fotos 3x4; Cópia simples do RG, CNH ou equivalente (com foto) do requerente acompanhado do original; Cópia simples do CPF de requerente caso o nº não conste no RG, acompanhado do original; Cópia simples do Cartão do SUS; Folha Resumo caso tenha NIS; Cópia simples do comprovante de endereço caso não tenha Folha Resumo com endereço atualizado; Quando houver representante, cópia simples do documento de RG, CNH ou equivalente (com foto) e CPF, acompanhado do original; Documento comprovando que a pessoa é representante legal – procuração, tutela ou curatela conforme o caso.
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Declaro, sob penas da lei, que as informações acima prestadas são verídicas e estão em conformidade com legislação vigente.
São Mateus/ES, _____ de _________________ de 20___ _______________________________________________ Assinatura da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou Representante Legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS |
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Recebido por: |
Data: |
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MODELO DA CARTEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – CMIA Nº 000000 Data de emissão ___/___/___
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NOME:
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FOTO |
CPF: RG: Data de nascimento: Local de nascimento: Filiação:
Tipo sanguíneo: Endereço completo:
Telefone:
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Responsável Legal: CPF: RG: Endereço completo:
Telefone: E-mail:
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Carteira válida para o Município de São Mateus/ES Lei Municipal nº 0000/2021 Validade de 5 anos a partir da data de emissão.
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Assinatura ou digital do Requerente
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Assinatura do Representante Legal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assinatura e carimbo do Dirigente Responsável
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