O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Academia Mateense de Letras - AMALETRAS, com sede na Praça Graciano Neves, nº 15, Largo do Chafariz, Porto, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 18.962.064/0001-39.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus/ES, 02 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.