LEI Nº 2.048, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO PARA O CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DOS KM’S DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Defesa Social autorizada a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com o CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DOS KM’S - CONISEG, CNPJ nº 29.093.783/0001-87, com sede Rodovia BR-381, Miguel Curry Carneiro, KM 29, Distrito de Nova Aymorés, São Mateus, Estado do Espírito Santo, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme objeto proposto no processo nº 24.127/2021.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo repassará à organização da sociedade civil o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para cumprimento do Termo de Colaboração obedecidas as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e seu regulamento.

 

Art. 2º A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 3º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e seu regulamento.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários constantes na seguinte dotação orçamentária do ano de 2022:

 

Órgão: 0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 017010 - Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA

 

SubFunção: 182 - DEFESA SOCIAL

 

Programa: 051 - DEFESA SOCIAL E CIVIL

 

Atividade/Projeto: XXXX - APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

3.3.50.42-AUXÍLIOS

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.