O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão: 0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 017010 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
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SubFunção: 182 - DEFESA SOCIAL |
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Programa: 051 - DEFESA SOCIAL E CIVIL |
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Atividade/Projeto: XXXX - APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
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3.3.50.42-AUXÍLIOS |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, os recursos abaixo discriminados:
Órgão: 0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 017010 - Secretaria Municipal de Defesa Social |
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Atividade/Projeto: 0170017010.0412200482.113 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA - DEFESA SOCIAL |
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33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 000009 |
20.000,00 |
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA FICHA 000012 |
30.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos orçados na LOA 2022.
Art. 5º Fica incluído no PPA 2022-2025 o Projeto/Atividade descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.