LEI Nº 2.049, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Artigos 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender a dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

Órgão: 0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 017010 - Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA

 

SubFunção: 182 - DEFESA SOCIAL

 

Programa: 051 - DEFESA SOCIAL E CIVIL

 

Atividade/Projeto: XXXX - APOIO FINANCEIRO A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

 

3.3.50.42-AUXÍLIOS

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Projeto de Lei, os recursos abaixo discriminados:

 

Órgão: 0170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 017010 - Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Atividade/Projeto: 0170017010.0412200482.113 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA - DEFESA SOCIAL

 

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 000009

20.000,00

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA FICHA 000012

30.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos orçados na LOA 2022.

 

Art. 5º Fica incluído no PPA 2022-2025 o Projeto/Atividade descrito no art. 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.