O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores dos animais em prol de proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 2º É instituído o 'Dia Municipal do Protetor de Animais' a ser comemorado anualmente em 23 de abril, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 3º O 'Dia Municipal do Protetor de Animais' deverá constar no calendário Oficial do Município de São Mateus.
Art. 4º No 'Dia Municipal do Protetor de Animais', a Administração Municipal é estimulada a realizar, em parceria, eventos públicos voltados à comunidade, com foco em educação, saúde, cultura e meio ambiente.
Art. 5º É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 6º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais:
§ 1º Estimular o engajamento das escolas públicas e privadas, urbanas e rurais, sobre direitos dos animais, adoção responsável e temas correlatas, com a realização de palestras, encontros, workshops, seminários, conferências e visitas guiadas.
§ 2º Estimular nos munícipes ações, inclusive doações financeiras, em prol do sustento das atividades de organizações que lutam diariamente contra maus-tratos e abandono de animais domésticos e silvestres, oferecendo inclusive abrigo.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.