O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais Remanescentes Quilombolas dos Córregos Chiado e Contenas do Município de São Mateus/ES, com sede no Córrego do Chiado, estrada principal das Fazendas, S/N, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CEP 29.947-992, CNPJ sob o nº 23.572.211/0001-02.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.