LEI Nº 2.054, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 111.500,00 (cento e onze mil e quinhentos reais) para atender a dotação orçamentária discriminada abaixo:

 

Órgão: 0160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade Orçamentária: 016010 - Secretaria Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0046 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Atividade/Projeto: 3.100- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

111.500,00

TOTAL

111.500,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei o Superávit Financeiro da fonte de recursos próprios (1001) apurado no exercício anterior.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementam0101/2000, por se tratar de despesa com recursos orçados na LOA 2022.

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025

 

Órgão: 0160 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade Orçamentária: 016010 - Secretaria Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0046 - GESTÃO ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Atividade/Projeto: 3.100- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Objetivo: Aquisição de imóveis para construção de obras no Município de São Mateus-ES

EXERCÍCIO

VALOR ORÇAMENTÁRIO

VALOR PARCERIA

META FÍSICA

2022

111.500,00

 

1 UNIDADE

2023

 

 

 

2024

 

 

 

2025