LEI Nº 2.055, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 7.841.969,78 (sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos) para atender as dotações orçamentárias discriminadas abaixo:

 

Órgão: 0060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária: 006030-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

Função: 04- ADMINISTRAÇÃO

SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0064 - OBRAS E INTERVENÇÕES NA CIDADE ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

Atividade/Projeto: 3.099- EXECUÇÃO DE PROJETOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

7.691.969,78

4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

150.000,00

TOTAL

7.841.969,78

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicionai Especial de que trata o art. 1º, deste Projeto de Lei, recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM - FUNDO CIDADES.

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação por Decreto Municipal.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101 /2000, por se tratar de despesa de caráter temporário.

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 o projeto/atividade constante no Art. 1º desta Lei, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025

 

Órgão: 0060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade Orçamentária: 006030- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa: 0064- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

Atividade/Projeto: 3.099 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS

Objetivo: Execução de projetos do Fundo de Desenvolvimento do Município de São Mateus-ES para elaboração de projetos executivos, perfuração de poços artesianos, aquisição de equipamentos, pavimentação de ruas. etc...

EXERCÍCIO

VALOR ORÇAMENTÁRIO

VALOR PARCERIA

META FÍSICA

2022

7.841.969,78

 

100%

2023

 

 

 

2024

 

 

 

2025