O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a SM NORTE EMBALAGENS & COMÉRCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Cinco, nº 102, Bairro Nova Conquista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 37.640.468/0001-50, tendo como representantes legais: Sra. VALDIRENE SERAFIM DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 078.559.297-03 e RG nº 1.836.456 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Cinco, nº 62, Bairro Nova Conquista, nesta cidade de São Mateus/ES e Sr. EBER CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 078.663.446-47, CNH nº 03835287810, expedida pelo DETRAN/ES em 25/08/2021, residente e domiciliado na Rua Cinco, nº 62, Bairro Nova Conquista, nesta cidade de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado 'BLOCO 28 FRD - Parte 1', neste Município e Comarca de São Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), partindo do marco 01, coordenada plana 7.928.301,2530 m Norte e 408.656,3085 m Leste, deste, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 19,5084 m e azimute plano de 117º32'16' chega-se ao marco 02, deste, confrontando neste trecho com RESERVA LEGAL, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 18,0668 m e azimute plano de 115º06'05' chega- se ao marco 03, deste, confrontando neste trecho com RESERVA LEGAL no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 23,5677 m e azimute plano de 109º12'16' chega-se ao marco 04, deste, confrontando neste trecho com RESERVA LEGAL, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 36,4673 m e azimute plano de 98º51'38' chega-se ao marco 05, deste, confrontando neste trecho com RESERVA LEGAL, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 8,8000 m e azimute plano de 102º27'33' chega-se ao marco 05, deste, confrontando neste trecho com RESERVA LEGAL, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 22,9746 m e azimute plano de 109º33'13' chega-se ao marco 06, deste, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 152,9567 m e azimute plano de 192º27'33' chega-se ao marco 07, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA PROJETADA B, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 127,8642 m e azimute plano de 282º27'33' chega-se ao marco 08, deste, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 165,3025 m e azimute plano de 12º27'33' chega-se ao marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo parte de um todo maior medindo 587.198,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), de propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob a matricula nº 52.304, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril para fabricação de chapas e embalagens de papel ondulado, a qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, a saber: (Prazo prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses pela Lei nº 2.300/2024, retroagindo seus efeitos para 02/06/2024)
I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo
b) 01 Galpão para máquinas de fabricação de embalagens
c) 01 Galpão para estocagem de matéria-prima para fabricação de embalagens
d) 01 Galpão para estocagem de matéria-prima para distribuição após a onduladeria
e) 01 Galpão para estocagem de embalagens prontas
f) Área de acomodação de motoristas e visitantes.
II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, após 24 meses do início das operações a empresa deverá gerar no mínimo 120 (cento e vinte) empregos diretos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação da unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa SM NORTE EMBALAGENS & COMÉRCIO LTDA, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.