O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de São Mateus a formalizar convênio de cooperação técnica ou outro instrumento congênere com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES - para digitalização de processos judiciais em que o Município de São Mateus e/ou o Instituto de Previdência de São Mateus sejam parte ou interessado no âmbito da Justiça Comum Estadual, bem como demais processos judiciais que tramitem no 1º grau de jurisdição ou sejam originários da Comarca de São Mateus.
Parágrafo Único. Entende-se por digitalização o procedimento de transformação de documentos em papel para arquivos digitais, por meio de equipamento scanner ou outro similar.
Art. 2º O Município de São Mateus poderá dispor de servidores efetivos, comissionados, em designação temporária (DT) e estagiários de seu quadro de pessoal, ou mesmo realizar contratação de equipamentos para digitalização, com ou sem mão de obra, para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.