O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em todos os equipamentos públicos e privados de saúde, no Município de São Mateus, durante as realizações de exames que necessitem de jejum total.
Art. 2º A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
Art. 3º Para exercício do direito assegurado por esta Lei, o portador de Diabetes Mellitus deverá apresentar documentos médicos que comprovem a patologia.
Art. 4º Havendo descumprimento do disposto nesta Lei e sendo este por equipamento privado de saúde, localizado no Município de São Mateus, o estabelecimento estará sujeito à multa de um salário mínimo a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento deverá pagar o dobro do valor da multa ali fixada, limitado a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para novas reincidências.
Art. 5º Se o descumprimento da Lei for em equipamento público de saúde, o agente público que tomar deverá informar ao Coordenador da Unidade de Saúde ou diretamente ao Secretário Municipal de Saúde, que determinará a abertura de processo administrativo disciplinar ou de sindicância, se for este o caso, a fim de apurar as responsabilidades individuais, com base nas penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal de São Mateus.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus/ES, 14 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.