O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a REVERTER ao patrimônio público uma área de terra doada através da Lei Municipal nº 449/1995, para Associação dos Funcionários da Saúde de São Mateus, inscrita no CNPJ nº 39.795.711/0001-35.
Art. 2º A área citada no caput do artigo 1º encontra-se localizada no lugar denominado Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, identificado pela quadra 27A, medindo 23,31 metros de frente, 23,32 metros de fundos, 50,10 metros pelo lado direito, 40,0 metros pelo lado esquerdo, ou seja uma área de 1.355,00m² (um mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrado), limitando-se ao norte, com a Avenida Espera Feliz, ao sul com José Pereira de Amorim, ao leste com a Rua Pedro Alves Ribeiro, e a oeste , com a Rua XVI, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 3º A presente reversão se dá em razão da extinção da Associação dos Funcionários da Saúde de São Mateus/ES, e por não ter sido realizado o efetivo registro junto a matrícula do imóvel.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 449 datada de 06 dezembro de 1995.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.