O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGOS por escritura pública uma área de terra da municipalidade ao GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Parágrafo Único. A referida área trata-se de um terreno urbano, situado no lugar denominado Loteamento 'Jardim Bongosio', no Bairro Carapina neste Município e Comarca de São Mateus- ES, identificada como Quadra 'O' medindo 11.129,75m² (onze mil cento e vinte e nove metros e setenta e cinco centímetros, limitando ao norte com Córrego Forno Velho, medindo 201,00m; sul com a Rua Salvino de Almeida Rios medindo 211,12m, mais dois raios de 5,00m; leste, com o loteamento Nova Conquista, medindo 59,84m, mais raio de 5,00m, e a oeste com a Rua Níquel, medindo 79,51 m mais raio e de 5,00m matrícula nº 16.341, livro 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espirito Santo.
Art. 2º A doação da área descrita no parágrafo único do artigo 1º, será realizada com encargos para a construção da nova sede da 18ª Delegacia Regional de Polícia Civil e do Instituto Médico Legal - IML do Município de São Mateus/ES.
Art. 3º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 04 (quatro) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.