LEI Nº 2.074, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 932, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE TICKET ALIMENTAÇÃO OU CARTÃO MAGNÉTICO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 932/2010, datada de 18 de novembro de 2010 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação aos Servidores Públicos Municipais, com exceção dos aposentados e pensionistas, no valor estabelecido de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma de ticket alimentação ou cartão magnético, o valor deverá ser atualizado anualmente pelo INPC(índice Nacional de Preços ao Consumidor), na data base desta Lei."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do exercício em vigência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.