LEI Nº 2.077, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.060/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2060/2022, que passa a vigorar a seguinte redação:

 

'Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

I - Ao PERMUTANTE A - as áreas que integram a permuta tem as seguintes características: área 6 A e 7 A, situadas no Loteamento 'Jardim das Caiçaras', localizadas no lugar denominado Mariricu, Município de São Mateus e Comarca de São Mateus-ES - a saber: Parte da Quadra 6-A - medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira; ao sul, com a área do loteamento Jardim das Caiçaras; ao leste Rua II; e a oeste, com a Rua III; matrícula nº 12.478 do Livro 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus; Quadra 6-A - medindo 2.134m² (dois mil, cento e trinta quatro metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira; ao sul, com a 12ª Avenida; a leste com parte da quadra 06 e oeste com a Rua Linhares, matrícula nº 54.754 do Livro 02, do Cartório de Registro Gerai de Imóveis desta Comarca de São Mateus; Parte da Rua Linhares - medindo 731,33m² (setecentos e trinta e um metros e trinta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira; ao sul, com a 12ª Avenida; a leste, com a Quadra 6-A; e a oeste, com a Quadra 07-A, matrícula nº 55.188 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus; Quadra 7-A - medindo 2.850,00m² (dois mil e oitocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Manoel Moreira, ao sul com a 12ª avenida, a leste com a rua Linhares, e a oeste com a Rua Nova Venécia, matrícula nº 15.067 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus – ES, perfazendo -se uma área total de 6.715,33m² (seis mil, setecentos e quinze metros e trinta e três decímetros quadrados).

 

II - PERMUTANTE B: as áreas que integram a permuta tem as seguintes características: área 3A e área 4A e parte da Rua I, situadas no Loteamento 'Jardim das Caiçaras', localizadas no lugar denominado Mariricu, Município de São Mateus e Comarca de São Mateus-ES - a saber: Quadra 3-A - medindo 2.523,50m² (dois mii quinhentos e vinte e três metros e cinquenta decímetros quadrados), limitando-se ao norte com área de estacionamento atual 11ª avenida, ao Sul, com área de estacionamento, atual Avenida Hélio Farias Santos; a leste, com a quadra 3-AI; e a oeste, com a Rua I; matrícula nº 30.130 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES Quadra 4-A - medindo 1.298,71 m² (um mil duzentos e noventa e oito metros e setenta e um decímetros quadrados), limitando-se: ao norte com área de estacionamento atual 12ª Avenida, ao sul com a área de estacionamento atual 11ª Avenida, a leste com a Quadra 4-AI, e a oeste com a Rua I; matrícula nº 30.128 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES; Parte da Rua I,- medindo 1.551,10 m² (um mil quinhentos e cinquenta e um metros e dez decímetros quadrados), limitando-se: ao norte com a Avenida Francisco Pereira de Carvalho, ao sul com a Avenida Hélio Farias Santos, a leste com a Quadra A3, e a oeste com a Quadra 90; matrícula nº 31.839 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES; perfazendo -se uma área total de 5.373,31 (cinco mil trezentos e setenta e três metros e trinta e um decímetros quadrado)'.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.