LEI Nº 2.078, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 2º, O Anexo I E INSERE OS ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2024, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 2024/2022, que passa a vigor com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica autorizada a contratação no limite quantitativo e denominação dos cargos constantes no Anexo I, parte integrante da Lei.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a abertura de cadastro de reserva de até dez vezes o número de contratações previstas no Anexo I desta Lei, para atender a necessidade excepcional interesse público.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal Nº 2024, de 06 de janeiro de 2022, Quadro de ‘RELAÇÃO DE CARGOS E QUANTITATIVOS DE VAGAS’, ampliando-se os números de vagas para Médico Cardiologista, Médico Dermatologista, Médico Ortopedista e Médico Pediatra do Processo Seletivo nº 001/2022

 

Denominação do Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas existentes

Vagas Adicionadas

Número Total de Vagas

Médico Cardiologista

04h

02

02

04

Médico Dermatologista

04h

01

01

02

Médico Ortopedista

04h

02

02

04

Médico Pediatra

04h

02

01

03

 

Art. 3º Fica inserido o Anexo II 'Valores de Plantão Extra', para estabelecer os valores de pagamentos de Plantão Extra aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Fica inserido o Anexo III 'Tabela de Adicionais e Produção Para os Profissionais do Fundo Municipal de Saúde' para regulamentar valores a serem pagos aos médicos por produção excedente ao contratado.

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 2024/2022 permanecerão inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS E QUANTITATIVOS DE VAGAS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

Agente administrativo

40h

25

R$ 1.045,00

Assistente Social

20h

08

R$ 1.683,00

Atendente de Cons. Dentário

40h

18

R$ 1.045,00

Cirurgião Dentista ESF

40h

10

R$ 4 400,00

Enfermeiro ESF

40h

35

R$ 4.400,00

Farmacêutico

20h

06

R$ 1.683,00

Fisioterapeuta

20h

05

R$ 1.683,00

Fonoaudiólogo

20h

03

R$ 1.683,00

Médico Cardiologista

04h

04*

R$ 1.683,00

Médico Clínico Geral

04h

36

R$ 1.683,00

Médico Clínico Geral ESF

40h

08

R$ 8.800,00

Médico Dermatologista

04h

02*

R$ 1.683,00

Médico Ginecologista Obstetra

04h

03

R$ 1.683,00

Médico Infectologista

04h

01

R$ 1.683,00

Médico Ortopedista

04h

03*

R$ 1.683,00

Médico Pediatra

04h

03*

R$ 1.683,00

Médico Plantonista

24h

04

R$ 5.280,00

Médico Pneumologista

04h

01

R$ 1.683,00

Médico Psiquiatra

04h

06

R$ 1.683,00

Médico Sanitarista

04h

01

R$ 1.683,00

Médico do Trabalho

04h

01

R$ 1.683,00

Motorista

40h

20

R$ 1.045,00

Nutricionista

20h

03

R$ 1.683,00

Psicólogo

20h

18

R$ 1.683,00

Técnico de Enfermagem

40h

85

R$ 1.125,00

* Quantitativo alterado na presente Lei

  

ANEXO II

PLANTÃO EXTRA -12 HORAS

 

CARGOS/FUNÇÃO

VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO (R$)

Semanal e/ou Diurno

Fim de Semana e/ou Noturno

Agente Administrativo

R$ 140,00

R$ 180,00

Motorista

R$ 140,00

R$ 180,00

Tec. de Enfermagem

R$ 120,00

R$ 200,00

Enfermeiro

R$ 190,00

R$ 280,00

Médico

R$ 500,00

R$ 1.000,00

  

ANEXO III

TABELA DE ADICIONAIS E PRODUÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

I

Produção excedente a 100 atendimentos para médicos clínicos gerais com carga horária de 04h, 20h ou 24h semanais.

R$ 5,00 (cinco reais)

II

Produção por atendimento (consulta ou acompanhamento ou revisão) para médicos de todas as especialidades, exceto consulta para gravidez de alto risco.

R$ 20,00 (vinte reais)

III

Produção por procedimento ginecológico (SISCOLO) e consulta para gravidez de alto risco.

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

IV

Produção por procedimento cirúrgico realizado.

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)