O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.743/2019, que passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento Geral do Município:
0090009010.1030100232.039 - MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS
0090009010.1030500262.052 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAÚDE."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.