LEI Nº 2.079, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.743, DE 10 DE ABRIL DE 2019, SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.743/2019, que passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

"Art. 2º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, lotados no Fundo Municipal de Saúde de São Mateus - ES, será fixado no valor de 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, para um regime de quarenta horas semanais, a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, consignadas no Orçamento Geral do Município:

 

0090009010.1030100232.039 - MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

0090009010.1030500262.052 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAÚDE."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.