LEI Nº 2.085, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 2.073 DATADA EM 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2073/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a MT MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 1883, Bairro Guriri Sul, CEP 29.945-690, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 31.204.214/0001-03, tendo como representantes legais o Sr. LEANDRO DE ASSIS MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, natural da cidade de São Paulo /SP, inscrito no CPF nº 306.928.158-30 e RG nº 28567848 SSP-ES, residente e domiciliado na Av. Esbertalina Barbosa Damiani, nº 1594, Bairro Guriri Sul, nesta cidade de São Mateus/ES, e, o Sr. ELBERT LEANDRO GOMES DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, natural da cidade de São João Evangelista/MG, inscrito no CPF nº 624.715.206-00 e CNH nº 4162017 expedida por Detran-PE em 03/08/1988, residente e domiciliado na Rua Nova Venécia, 1235, Bairro Guriri Norte, nesta cidade de São Mateus/ES."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.073/2022 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.