LEI Nº 2.087, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

REVOGA A LEI Nº 2.076/2022 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.076/2022 QUE ALTEROU O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.