LEI Nº 209, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica Decretada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Balneário de Guriri, São Mateus, Estado Espírito Santo, fundada em 21 (vinte e um) de novembro de 1989, é uma sociedade civil, beneficente, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) nº 31.788.235/0001-13, com os estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, protocolada sob o nº 1.092, fls. 71 do livro próprio de nº A-01 em 27 (vinte e sete) de novembro de 1989, assim como publicado no Diário Oficial deste Estado, obedecendo a Legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.