O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto ABEQUAR do Município de São Mateus/ES, com unidade filial localizada na Avenida Gileno Santos, nº 495, bairro Ayrton Senna, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CEP 29.943-460, CNPJ sob o nº 13.940.800/0001- 34.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.