LEI Nº 2.100, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

REVOGA O ARTIGO 8º DA LEI 1.957/2021. DATADA DE 29/07/2021, QUE ESTABELECE NOMENCLATURAS E NORMAS PARA CONCESSÃO DE HONRARIAS E TÍTULOS HONORÍFICOS PELO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se o artigo 8º da Lei 1.957/2021, datada de 29/07/2021, que Estabelece Nomenclaturas e Normas para a Concessão de Honrarias e Títulos Honoríficos pelo Poder Legislativo e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.