O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica decretada de utilidade pública a FUNDAÇÃO RUTTI NEVES ESTEVES, fundada em 15 (quinze) de abril de 1981, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com finalidade filantrópica, social e assistencial, sediada na Praça José de Anchieta, s/nº, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) nº 27.559.285/0001-51, com os estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sob o nº 12, fls. 73 e seguintes, do livro próprio de nº A-1, assim como publicados no Diário Oficial deste Estado, em 07 (sete)) de maio de 1981, página 19ª.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.