O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Mateus o "Dia de Doar", a ser comemorado anualmente.
Parágrafo Único. O Dia de Doar será comemorado na primeira terça-feira após o Dia Nacional de Ação de Graças, de acordo com a Lei Federal nº 5.110/1966.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:
I - Promover a cultura de doação para fins de filantropia no município;
II - Mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III - Incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos;
IV - Divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais de imprensa e meios eletrônicos do Município;
Art. 3º Os recursos captados no âmbito desta Lei serão transferidos às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, inscritas no controle social desta municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.