O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.802/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4º .....................................................................................
IV – Revogado"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.802/2020 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.