LEI Nº 2.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

REVOGA 0 INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.802/2020 DE 13 DE MAIO DE 2020 QUE CRIA O CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 E A LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.802/2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

IV – Revogado"

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.802/2020 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.