LEI Nº 211, DE 02 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO, UMA ÁREA DE TERRA À 5ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Celebrar Contrato de Cessão de Uso, à 5ª Companhia Independente de São Mateus, vinculado a Policia Militar do Estado do Espírito com sede à Rua Ermelino Carneiro Sobrinho, nº 78, bairro Ideal, Município de São Mateus/ES, de uma área de terras localizada no Loteamento "Parque dos Albatrozes", denominado "Oitizeiro", Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, medindo 656,15 m² (seiscentos e cinqüenta e seis metros e quinze centímetros quadrados), de um todo maior de 1.424,00 m² (mil quatrocentos e vinte quatro metros quadrados), limitando-se ao norte: com a Avenida Othovarino Duarte Santos, ao Sul: com a 5ª Avenida; a Leste e Oeste: com áreas pertencentes ao Município de São Mateus, registrada no Cartório de Registro Público de São Mateus/ES, sob a matrícula nº 2.383, Livro 02.

 

Art. 2º O presente Contrato de Cessão de Uso, estatuído no artigo anterior será de 20 (vinte) anos, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 3º A área descrita no "caput" do artigo 1º será utilizada para construção e instalação do Destacamento de Policia Militar do Bairro de Guriri.

 

Art. 4º É vedada ao Cessionário, a venda, a cessão, a transferência ou a oneração do imóvel cedido, sob quaisquer título ou pretexto.

 

Art. 5º A 5ª Companhia Independente de São Mateus/ES, deverá construir no terreno, que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Cessão de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer Judicial ou Extrajudicial, não cabendo ao Município qualquer indenização do Cessionário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta CESSÃO DE USO.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da legalização da área objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Cessionário - 5ª Companhia Independente de São Mateus/ES.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos dois (02) dias, do mês de Junho (06) do ano de dois mil e três (2003).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.