LEI Nº 2.112, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DÁ À RUA CONHECIDA COMO "KARINA", LOCALIZADA NO BAIRRO SEAC, A DENOMINAÇÃO DE "RUA AIRTON BOTELHO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a atual Rua conhecida como "Karina", localizada no bairro SEAC, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "Rua Airton Botelho’’.

 

Art. 2º A Rua denominada de Airton Botelho, limita-se ao Norte: com Jorge Barbosa Caran; ao Sul: com Jorge Barbosa Caran e Projetada; ao Leste: com Rua Karina e a Oeste: com Rodovia Governador Mário Covas.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, Telemar e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.