LEI Nº 2.113, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART, 1º DA LEI MUNICIPAL 2.043 DATADA EM 26 DE ABRIL DE 2022, QUE AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA
FRIGORÍFICO E DISTRIBUIDORA PASSAMANI EiRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal
2.043/2022, datada de 26 de abril de 2022, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
'Parágrafo Único. A área a ser
doada é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, situada no lugar denominado 'BLOCO 28 FRD - Parte 1 ', Partindo do marco
Al, coordenada plana 7.928.113,8950 m Norte e 408.614,3163 m Leste, deste,
confrontando neste trecho com AVENIDA PROJETADA B, no quadrante Nordeste,
seguindo com distância de 129,9508 m e azimute plano de 102º27'45' chega-se ao
marco A2, deste, confrontando neste trecho com a AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON
BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de
7,8540 m, no quadrante Nordeste, seguindo com desenvolvimento de 7,5759 m e
raio de 5,0000 chega-se ao marco A3, deste, confrontando neste trecho com
AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudeste,
seguindo com desenvolvimento de 7,8540 m, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 138,6000 m e azimute plano de 192º27'33' chega-se ao marco A4,
deste, confrontando neste trecho com AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE
OLIVEIRA, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 7,8540 m e raio
de 5,0000 chega-se ao marco A5, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA
INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 129,6729 m e azimute plano de 282º27'33' chega-se ao marco A6,
deste, confrontando neste trecho com A. CONSTÂNCIO CONSULTORIA E CIA LTDA, no
quadrante Noroeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de
12º27'33' chega-se ao marco A1, ponto inicial da descrição deste perímetro (NR)’’.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 2.043/2022 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA
BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.