O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.101 datado de 19 de setembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
.................................................................................................
................................................................................................"
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.101/2022 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.