LEI Nº 2.116, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SURF DA ILHA DE GURIRI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surf da Ilha de Guriri, localizada na Rua Mantenópolis, 473, lado Sul, bairro Guriri, neste Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, CEP: 29945-620, CNPJ sob o nº 33.653.610/0001-43.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.