LEI Nº 2.117, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL AO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal de SÃO MATEUS-ES, fica autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do Serviço Autônomo de Água E Esgoto De SÃO MATEUS-ES - SAAE, no valor de R$270.234,72 (Duzentos e Setenta Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), destinados a melhorias na rede de abastecimento de água e coleta de esgoto aos munícipes do bairro São Benedito (Rodocon).

 

Art. 2º Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, conforme a classificação a seguir:

 

300000000

Variação Patrimonial Diminutiva

270.234,72

350000000

Transferências e Delegações Concedidas

270.234,72

351000000

Transferências Intragovernamentais

270.234,72

351200000

Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

270.234,72

351220000

Transferências Concedidas Independentes da Execução Orçamentária - Infra OFSS

270.234,72

351220100

Transferências Financeiras Concedidas Independentes da Execução Orçamentária

270.234,72

351220199

Outras Transferências Financeiras Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

270.234,72

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de São Mateus-ES e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 4º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Mateus-ES, devendo ser ressarcidos aos cofres públicos, valores não aplicados corretamente.

 

Art. 5º O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso, conforme a classificação a seguir:

 

400000000

Variação Patrimonial Diminutiva

270.234,72

450000000

Transferências e Delegações Concedidas

270.234,72

451000000

Transferências Intragovernamentais

270.234,72

451200000

Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária

270.234,72

451220000

Transferências Recebidas Independentes da Execução Orçamentária - Infra OFSS

270.234,72

451220100

Transferências Financeiras Recebidas Independentes da Execução Orçamentária

270.234,72

451220199

Outras Transferências Financeiras Recebidas Independentes de Execução Orçamentária

270.234,72

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por ser tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de São Mateus -ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferência constitucionais e legais da União e do Estado.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da lei Federal 4.320/64.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.