LEI Nº 21, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o registro dos estatutos da Fundação de Ensino "Norte do Espírito Santo", até o limite de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.1.7 - DEPART. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - GAB. DO DIRETOR

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro (1984).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.