O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais permanentes, os quais serão doados para o fórum desta Comarca, num montante de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da dotação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos - Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos, ficando desde já autorizado a abertura por Decreto de crédito Adicional suplementar até o limite fixado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.