O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III, e IV da Lei Municipal nº 14 de 21 de Junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Fica extinta na Secretaria Municipal de Agricultura a Divisão de Agricultura Rural e Urbana.
Art. 3º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Agricultura as Divisões de Agricultura Rural e Agricultura Urbana.
Art. 4º Os cargos ora criados dos dirigentes, nomenclatura, forma de provimento, padrões, quantidade e vencimentos constam do anexo III, Integrantes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.