O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica decretado de "UTILIDADE PÚBLICA", o Conselho Pró-Melhoramento do Distrito de Nestor Gomes, fundado em 22 (vinte e dois) de abril do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, sem fins lucrativos, com as finalidades de cooperativismo, promoção humana e social e orientação técnica comunitária, sediada à Rua Principal, s/nº, Km 41, Distrito de Nestor Gomes, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no Cadastro Geral dos Contribuintes sob o nº 27. 559.129/0001-90, com seus estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, encontrando-se em plenas atividades sociais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.